Plantão criminal 24 h pelo WhatsApp
Plantão criminal: prisão em flagrante, delegacia e audiência de custódia
Quando alguém é preso, as primeiras horas contam. Chame pelo WhatsApp com o nome da pessoa e o lugar onde ela está.
Quando chamar
- Prisão em flagrante de um familiar ou de alguém próximo.
- Intimação para depor na delegacia.
- Mandado de prisão cumprido, ou aviso de que a pessoa foi levada para um CDP.
- Audiência de custódia marcada.
O que mandar na primeira mensagem
- Nome completo da pessoa presa.
- Delegacia ou lugar onde ela está.
- Quando aconteceu e o que se sabe do motivo.
- Um telefone para retorno.
O que o advogado faz a partir daí
- Acompanha na delegaciaOrienta a pessoa antes do depoimento e acompanha o registro do flagrante.
- Atua na audiência de custódiaDefende a soltura na audiência em que o juiz decide sobre a prisão.
- Pede a liberdadeLiberdade provisória, relaxamento da prisão, revogação da preventiva ou habeas corpus, conforme o caso.
- Vai ao presídioConversa de forma reservada com o cliente preso, no CDP ou na penitenciária.
Escritório Segunda a sexta, das 9h às 18h, na Av. Liberdade, 65, 16º andar, conjunto 1601. O plantão criminal atende pelo WhatsApp (11) 98294-5190.
Dúvidas
Perguntas de quem está passando por isso agora
Informação geral. Cada caso depende dos fatos e dos documentos: fale com um advogado antes de decidir.
Um familiar foi preso em flagrante. O que acontece agora?
A polícia registra o flagrante na delegacia e a pessoa deve ser levada a um juiz em até 24 horas, na audiência de custódia. Nessa audiência o juiz decide se a prisão é relaxada, se a pessoa ganha liberdade provisória ou se a prisão vira preventiva. Um advogado pode acompanhar desde a delegacia e atuar na própria audiência.
O que mandar na primeira mensagem do plantão?
O nome completo da pessoa, a delegacia ou o lugar onde ela está, quando a prisão aconteceu, o que se sabe do motivo e um telefone para retorno. Não é preciso ter todos os dados para chamar.
O advogado pode conversar com o cliente preso?
Sim. O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994, art. 7º, III) garante ao advogado o direito de se comunicar com o cliente preso, pessoal e reservadamente.
Qual a diferença entre relaxamento de prisão, liberdade provisória e revogação da preventiva?
O relaxamento é pedido quando a prisão é ilegal. A liberdade provisória é pedida quando o flagrante é legal, mas não há motivo para manter a pessoa presa durante o processo. A revogação da preventiva é pedida quando os motivos que levaram o juiz a decretá-la deixaram de existir.
Chame o plantão
Mande o nome da pessoa e a delegacia. Não é preciso ter todos os dados para chamar.