Acompanhamento em delegacias
Presença do advogado no plantão policial, no flagrante e em depoimentos, para orientar a pessoa antes de qualquer declaração.
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Direito Criminal na Júlio César Sociedade de Advocacia: defesa desde o inquérito e a delegacia, pedidos de liberdade, audiência de custódia, Tribunal do Júri, recursos até o STF e execução da pena, com atendimento no presídio.
O Dr. Júlio César dos Santos é advogado criminalista e conduz a defesa em todas as fases: na delegacia, no processo, no Tribunal do Júri, nos recursos e na execução da pena.
Quando a pessoa está presa, o primeiro atendimento costuma ser da família. Por isso o contato é direto, pelo WhatsApp, e o advogado vai até a delegacia ou o presídio para falar com quem está detido.
Prisão em flagrante? Chame o plantão criminal pelo WhatsApp com o nome da pessoa e a delegacia.
Plantão criminalPresença do advogado no plantão policial, no flagrante e em depoimentos, para orientar a pessoa antes de qualquer declaração.
Acompanhamento da investigação, acesso aos autos, pedidos de diligência e manifestações antes de existir processo.
Defesa na audiência em que o juiz decide se a prisão em flagrante é mantida, convertida em preventiva ou substituída por liberdade.
Pedido para que a pessoa responda ao processo em liberdade, com ou sem fiança e outras medidas cautelares.
Pedido de soltura quando a prisão foi feita ou mantida de forma ilegal.
Pedido para encerrar a prisão preventiva quando os motivos que a justificaram deixaram de existir.
Pedido contra a prisão temporária decretada durante a investigação.
Ação para fazer cessar uma prisão ilegal ou uma ameaça ilegal à liberdade de locomoção.
Visita do advogado ao cliente preso, em CDP ou penitenciária, para conversar de forma reservada sobre a defesa.
Defesa nas varas criminais do Tribunal de Justiça, onde corre a maior parte dos processos criminais.
Defesa nos crimes julgados pela Justiça Federal, como os que atingem bens, serviços ou interesses da União.
Defesa nas infrações de menor potencial ofensivo, incluindo a análise de transação penal e de suspensão do processo.
Defesa nos crimes dolosos contra a vida, do inquérito ao julgamento em plenário pelo júri popular: homicídio, tentativa de homicídio e homicídio passional, entre outros.
Apelação e demais recursos contra a sentença de primeiro grau.
Recurso especial e habeas corpus quando a decisão contraria a lei federal.
Recurso extraordinário e habeas corpus quando há ofensa à Constituição.
Ação para rever uma condenação já definitiva, nas hipóteses previstas no Código de Processo Penal.
Acompanhamento do cumprimento da pena: progressão de regime, livramento condicional, remição e demais pedidos na Vara de Execuções.
Dúvidas
Informação geral. Cada caso depende dos fatos e dos documentos: fale com um advogado antes de decidir.
A polícia registra o flagrante na delegacia e a pessoa deve ser levada a um juiz em até 24 horas, na audiência de custódia. Nessa audiência o juiz decide se a prisão é relaxada, se a pessoa ganha liberdade provisória ou se a prisão vira preventiva. Um advogado pode acompanhar desde a delegacia e atuar na própria audiência.
O relaxamento é pedido quando a prisão é ilegal. A liberdade provisória é pedida quando o flagrante é legal, mas não há motivo para manter a pessoa presa durante o processo. A revogação da preventiva é pedida quando os motivos que levaram o juiz a decretá-la deixaram de existir.
Sempre que alguém sofre ou está ameaçado de sofrer prisão ou restrição ilegal da liberdade de locomoção (Constituição, art. 5º, LXVIII). Pode ser impetrado em qualquer fase, inclusive nos tribunais superiores.
Sim. O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994, art. 7º, III) garante ao advogado o direito de se comunicar com o cliente preso, pessoal e reservadamente.
Os crimes dolosos contra a vida, como homicídio e tentativa de homicídio, induzimento ao suicídio, infanticídio e aborto (Constituição, art. 5º, XXXVIII).
É a ação que permite rever uma condenação depois que não cabe mais recurso, por exemplo quando surge prova nova da inocência ou quando a sentença contrariou a lei ou a prova dos autos (Código de Processo Penal, art. 621).
Explique a situação pelo WhatsApp. Quem responde é a equipe do escritório.