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Júlio César Sociedade de Advocacia

Área de atuação · 7 serviços

Direito Trabalhista

Direito Trabalhista na Júlio César Sociedade de Advocacia: reclamações trabalhistas, defesa de empresas, acordos, rescisão indireta, consignação em pagamento e recursos nas três instâncias da Justiça do Trabalho.

O escritório atende os dois lados da relação de trabalho: o trabalhador que precisa cobrar seus direitos e a empresa que precisa se defender ou se organizar para evitar processos.

Para quem trabalha e para quem emprega

Reclamação trabalhista

Ação do trabalhador para cobrar verbas e direitos não pagos durante o contrato ou na saída.

Rescisão indireta do contrato de trabalho

Pedido de encerramento do contrato por falta grave do empregador, com as mesmas verbas da dispensa sem justa causa.

Contestação empresarial

Defesa da empresa em reclamação trabalhista, com a análise de documentos, provas e testemunhas.

Trabalhista empresarial preventivo

Orientação à empresa sobre contratos, jornada, rotinas e desligamentos, para reduzir o risco de processos.

Ação de consignação em pagamento

Ação para a empresa depositar em juízo valores que o trabalhador se recusa a receber ou que não há como pagar diretamente.

Acordo trabalhista

Negociação e formalização de acordos, no processo ou fora dele, com homologação na Justiça do Trabalho.

Recursos no 1º, 2º e 3º grau de jurisdição

Atuação nas Varas do Trabalho, no Tribunal Regional do Trabalho e no Tribunal Superior do Trabalho.

Dúvidas

Perguntas sobre Direito Trabalhista

Informação geral. Cada caso depende dos fatos e dos documentos: fale com um advogado antes de decidir.

Qual o prazo para entrar com uma reclamação trabalhista?

Até dois anos depois do fim do contrato, cobrando os direitos dos últimos cinco anos (Constituição, art. 7º, XXIX).

O que é rescisão indireta?

É o fim do contrato pedido pelo trabalhador quando o empregador comete falta grave, como deixar de pagar salário ou de recolher o FGTS. As hipóteses estão no art. 483 da CLT.

Dá para fazer um acordo trabalhista sem processo?

Sim. Empresa e trabalhador podem levar um acordo extrajudicial para homologação na Justiça do Trabalho, cada um com o seu advogado (CLT, art. 855-B).

Minha empresa recebeu uma notificação de processo trabalhista. O que fazer?

Guardar a notificação, separar contratos, holerites, cartões de ponto e comprovantes de pagamento e procurar um advogado antes da audiência: a defesa deve estar pronta até lá, e a ausência da empresa pode levar à revelia.

Fale com o escritório

Explique a situação pelo WhatsApp. Quem responde é a equipe do escritório.